Comentário Breve: Comunicado da MAG
Apesar de ter estado a leste nas últimas semanas, urge fazer uma análise breve ao comunicado da MAG. Irei focar o comentário num par de pontos que me despertaram a atenção.
Em primeiro lugar, nunca se utiliza “Sporting CP” a abrir um comunicado formal, como é o caso. É Sporting Clube de Portugal, podendo ser abreviado após a primeira menção, tal como se verifica em qualquer contrato. Existiu tal cuidado relativamente ao (outrora) Órgão representativo, a Mesa da Assembleia Geral, colocando MAG entre parênteses, bem como em relação aos restantes Órgãos Sociais, como podem comprovar de seguida.
Vamos abordar a alínea A, sendo que em relação às restantes quatro solicitações de Assembleia Geral, os senhores na resposta somente repetiram a argumentação com uma ou outra adição e omissão.
Não se encontra nas competências da Mesa e do senhor Rogério Alves a capacidade de se debruçar sobre o que é ou não “justa causa” à sua livre vontade. Cumpre apenas um papel de verificação dos requisitos formais. Cumpridos, é só a Assembleia Geral, soberana, que pode e deve debruçar-se ao respeito, através do debate e voto. Alves não é juiz, nem em causa própria nem em causa alheia. O senhor preside uma Mesa.
Desta forma, os senhores membros da Mesa atropelaram novamente as competências do Órgão Social que ocupam, bem como atropelaram novamente os associados que (alegadamente) foram eleitos para representar. Estão a usurpar competências exclusivas do plenário da Assembleia Geral.
A alínea B não tem valor, sendo uma mera consideração pessoal e generalista típica de um café, humilhante para o Órgão Social. Não tem validade jurídica, e nem sequer argumentativa.
Relativamente às alíneas C e D (a última mais abaixo), os estatutos possuem diversas omissões e não são balizas absolutas para os associados – pagantes, donos do clube (teoricamente) e eleitores. É com base nessas omissões, por exemplo, que estes senhores da Mesa se atribuem a surpreendente autoridade de aferir arbitrariamente “justa causa”, apesar de tal tentativa já ter sido derrotada em tribunal em 2013. São omissões que já foram diversas vezes exploradas por quem controla os bastidores do clube. Cabe apenas à Assembleia Geral, soberana (nunca pensei ter de repetir isto, mas parece necessário), pronunciar-se a respeito do requerido. No presente, já se sabe que os processos tiveram na sua génese fábulas, mentiras, motivações políticas e múltiplas potenciais ilegalidades. Basicamente, pessoas foram enganadas – muitas já o assumiram – e não existe forma de escapar a factos.
Novamente, acrescentam na alínea D considerações pessoais, generalistas e típicas de café. Se a figura está omissa, não pode “violar” o referenciado, é básico. Cabe à AG pronunciar-se e deliberar com a sua autoridade soberana no clube, capaz até de mudar estatutos, alienar património ou fechar as portas.
A “estabilidade de deliberações” não pode ser abusivamente invocada por uma Mesa (alegadamente) representativa da Assembleia Geral contra os seus próprios associados sem mais. A Mesa não é um Tribunal Superior do Clube. Não lhe foi solicitado um parecer abstracto, mas sim uma comprovação dos requisitos formais e a marcação. Não percebo a dificuldade em entenderem o que é uma Mesa nem o desrespeito profundo que têm tido pela Assembleia Geral e pelos sócios. Por exercício puramente teórico, muito menos tal argumento poderia ser invocado quando não possui efeito em cadeia, pois é relativo a suspensões e expulsões concretas, com o que se sabe já sobre as mesmas. Estes senhores temem o desfecho: a reversão ou anulação dos processos. Estão a exercer activismo político e faccioso num Órgão Social que tem como requisito basilar a isenção e a representatividade.
Repito: a Assembleia Geral é soberana. As omissões estatutárias não podem sempre servir de instrumento aos mesmos no poder, usadas conforme as vontades, e sempre com a finalidade de esvaziar os direitos dos próprios associados que os elegeram para uma função concreta. Eles não elegeram os associados. Até recentemente, diziam ser melhor que estes nem estivessem presentes nos eventos e apenas pagassem.
Relativamente à alínea E, basta referir que o Orçamento e o Relatório & Contas – que sofreram um chumbo histórico na Assembleia Geral de 26/9/2020 – tiveram essa AG convocada de uma forma (Comum) e realizada de outra (Eleitoral), com o objectivo de dispensarem ouvir os sócios e transformarem tudo num “vota e vai embora”, violando pelo caminho o âmbito dos artigos 45° e 46° das AGs Eleitorais.
Igualmente, não existiram listas nem delegados de listas apesar da importação selectiva de mecanismos estatutários e regulamentares apenas presentes em AGs Eleitorais. Não é hipocrisia como já ouvi, isso é um eufemismo, é muito mais grave: uma total impunidade, arbitrariedade e usurpação de direitos.
A alínea F é absolutamente hilariante, caso esta brincadeira tivesse lugar num clube rival, algo que seria impensável, para já (muito do que ocorre no SCP é um tubo de ensaio que acabará por chegar a outros lados).
Leiam com atenção:
A alínea F é mais uma que é completamente inválida e sem sentido.
Às restantes quatro solicitações de AG, responderam repetindo um par de argumentos de café, ao que os senhores da Mesa somaram o papel de uma má agência de viagens. Vamos por isso abordar os pontos B e D da segunda parte. Antes disso, e porque estamos a entrar na recta final deste comentário breve, não posso deixar de assinalar mais uma falta de rigor grosseira: a destituição da MAG nem sequer necessita de justa causa de acordo com os estatutos (40°). Este “pormenor” apenas reforça a leviandade e a prepotência com que tudo foi tratado.
Não têm competências atribuídas para dizer o que é ou não um “abuso de direito“, como mero órgão representativo, ao sabor das suas considerações pessoais e sem fundamentação para tal. O “além do mais” é muito divertido considerando o vazio. Não passa de uma obstrução ostensiva.
A Mesa da AG não é a Direcção Geral de Saúde, não é uma má agência de viagens, não é um Tribunal Superior do Clube, e também não é um avião que deve despegar na hora prevista por consequências para a própria companhia aérea e os respectivos passageiros.
Cabe combinar datas possíveis com aqueles que alegadamente representam, pois a sua directiva é essa mesma representação. Os associados têm demonstrado flexibilidade e paciência. Os senhores da Mesa, e pouco me interessa se alguns são advogados, pedreiros ou médicos pois já existiu imensa diversidade nos perfis e as competências consagradas são exactamente iguais para todos os que ocupam os cargos, estão somente a agir de má-fé e a atropelar repetidamente as suas funções, obrigações e os seus representados. Já o tinham feito a 2/2020 com o pedido do movimento Dar Futuro ao Sporting, não cumprindo a palavra de informar atempadamente o dito movimento sobre correcções a eventuais erros no requerimento, e inclusive procurando áudios na Internet (recorrendo ao podcast Sporting 160) para uma linha argumentativa tão nova quanto intrusiva: qualquer ponto adicionado, sem alteração da finalidade, apenas dizia respeito aos assinantes e à própria Assembleia Geral. Nesta ocasião foram tomadas todas as precauções contra a criatividade e abusos de Rogério Alves e restantes membros, resultando na patetice que é este comunicado.
Desvirtuaram um Órgão Social representativo, convertendo-o num simulacro de um Órgão totalitário saído de um golpe de estado. Não foram eleitos à rasca em eleições condicionadas para isso, apesar dos avisos que foram feitos sobre o passado de Rogério Alves e a denúncia de estar por trás de diversas acções tomadas por Marta Soares – ainda se irá falar mais nisso, a história não foi ainda toda contada. Todos e cada um dos membros da Mesa deverão ser responsabilizados por estas acções após o término das suas funções, ocorra a bem ou a mal. É um imperativo institucional.
Tendo sido ultrapassados todos os limites democráticos em repetidas ocasiões, é igualmente essencial não possibilitar que quaisquer membros da Mesa possam no futuro usurpar funções exclusivas da Assembleia Geral através do boicote ao seu funcionamento, ou jogadas de bastidores cujo alcance ainda está por vislumbrar na operação Lex e nas certidões adicionais que derivem do processo, sendo já conhecida a intervenção de Rogério Alves no fornecimento de contactos. Qualquer revisão estatutária terá de ter como prioridade número um a limitação bem explanada das funções da Mesa, o esvaziamento do poder discricionário da figura do Presidente da mesma (seja pelo que está escrito, seja pelo preenchimento de omissões), bem como agilizar a remoção de elementos deste órgão meramente representativo, por iniciativa dos associados. A possibilidade de subversão de funções da Mesa e de quem a presidir tem de conhecer um ponto final definitivo.
Compreende-se esta postura: vários membros da Mesa (e do CFeD e do CD) foram dos principais impulsionadores e responsáveis pelo desfecho – que sirva pela enésima vez de lição a todos aqueles que, na sua inabalável inocência, diziam recentemente coisas como “com diálogo haverá acordo, somos todos do mesmo clube” e “vão cumprir a palavra” (esta última é dirigida a Eduardo Barroso).
Não me quero pronunciar relativamente à parte final, que envolve o rei Baltazar Pinto, pois só demonstra que sua majestade não tem cumprido as obrigações, e na verdade não passa de um mero exercício de cinismo inconsequente que acaba numa gaveta. Estão nos cargos contra os próprios associados, limitando e boicotando os seus direitos, em modo de auto-preservação obsessiva. Tendo já abordado extensamente o tema, considerem este breve comentário uma nota de rodapé ao artigo Legitimidade Democrática: A Inexistência na Presidência de Frederico Varandas.
Termino, agora sim, com algo que poderá ser classificado somente de hipocrisia:
Até à próxima.