Sócios Chumbam Varandas
No sábado passado ocorreu uma Assembleia Geral (AG) que visava dois pontos: Orçamento para o próximo exercício e Relatório de Gestão e Contas (R&C) relativo ao anterior.
Esta AG esteve envolta em muita polémica. Primeiro porque os estatutos do Clube não foram cumpridos ao não haver nenhuma discussão prévia com os associados ou esclarecimentos acerca dos pontos. Além disso, Rogério Alves (PMAG) não aceitou delegados para vigiar as mesas de voto. Ponto este pedido pelos sócios, visto que o próprio PMAG optou por uma AG eleitoral e quando assim é há sempre delegados a vigiarem todo o processo de votação e contagem de votos.
Esta AG fica também marcada pelos boletins de voto estarem novamente numerados, sendo mais uma vez uma violação clara ao estatutos do Clube, visto que o voto tem de ser secreto e deste modo deixa de o ser.
Pelos vistos para Rogério Alves não interessa os sócios serem esclarecidos, a sua opinião, bem como garantir uma votação clara ao ser vigiada por delegados. Infelizmente não é de hoje este tipo de procedimentos.
Como já é público, os sócios chumbaram o Orçamento e o R&C. Mas não foi uma simples reprovação, foi contundente!
Eis os resultados:
Ponto 1 – Orçamento
VOTANTES (3098)
Contra – 2377 (76,73%)
A favor – 721 (23,27%)
VOTOS (15427)
Contra – 10674 (69,19%)
A favor – 4753 (30,81%)
Ponto 2 – Relatório de Gestão e Contas
VOTANTES (2998)
Contra – 2262 (75,45%)
A favor – 736 (24,55%)
VOTOS (14733)
Contra – 9903 (67,22%)
A favor – 4830 (32,78%)
Ou seja, foi um chumbo redondo!
Consultando os estatutos podemos constatar o seguinte:
Artigo 31º
(Gestão económica – financeira)
(…)
4 – A realização de gastos e investimentos que impliquem um défice superior ao que foi orçamentado, carece de autorização da Assembleia Geral, sujeito a parecer prévio do Conselho Fiscal e Disciplinar.
(…)
7 – Salvo se outra decisão for tomada em Assembleia Geral por maioria de, pelo menos, dois terços dos votos expressos, a violação por parte do Conselho Directivo do disposto no número 4, implica a perda imediata dos mandatos por parte dos seus membros e a impossibilidade de, durante sete anos, qualquer desses membros poder desempenhar qualquer cargo nos órgãos sociais do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL.
(…)
Artigo 33°
(Relatório de Gestão e Contas do exercício)
1 – O Conselho Directivo deve elaborar e submeter à Assembleia Geral, até trinta de Setembro, o relatório de gestão, as contas do exercício, bem como os demais documentos de prestação de contas relativos ao ano económico anterior, acompanhados do relatório e parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar.
2 – Caberá a uma empresa especializada de auditoria, de reconhecido mérito, com sede ou representação em Portugal, realizar anualmente uma auditoria completa às contas do Clube; o parecer da empresa de auditoria acompanhará, obrigatoriamente, os documentos referidos no número 1 do presente artigo.
(…)
4 – Salvo se outra decisão for tomada em Assembleia Geral, por uma maioria de, pelo menos, dois terços dos votos expressos, a violação, por um período superior a quinze dias, do dever referido no número 1 do presente artigo e do dever de submeter à Mesa da Assembleia Geral, até quinze de Junho do ano associativo anterior àquele a que respeita, o orçamento de rendimentos, gastos e investimentos para cada exercício económico, acompanhado do plano de atividades e do parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, por parte do Conselho Diretivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, implica, em relação ao órgão em falta, a cessação imediata da totalidade dos mandatos dos seus membros, ficando estes impossibilitados de se recandidatarem nas eleições para os órgãos sociais imediatamente seguintes.
Os números são claros, foram quase 76% dos votantes que CHUMBARAM Varandas, bem acima dos dois terços que estipulam os estatutos do Clube (66%)!
Como se pode constatar Varandas e restante direcção terá de se demitir e estão impossibilitados de se candidatar nos próximos sete anos.
Rogério Alves, Frederico Varandas, Joaquim Baltazar Pinto e todos os seus colegas só têm um caminho: DEMISSÃO!
Um amigo enviou (foto em anexo) este documento p mim, está certo? Como è q aparece o vencimento do BdC maior do q o do varandas?
C tda a certeza q n está certo?!
Certamente esse vencimento anual contemplaría prémios por objectivos (Liga dos Campeões, títulos europeus e campeonatos nas modalidades), coisa que o vagans está a léguas de conseguir.
ah ok. obrigados…sim, mtas léguas…
O primeiro ano de varandas não foi completo, no segundo tem a redução “COVID”, nos de BdC o primeiro tem retroactivos e os seguintes tem prémios de objetivos.
O varandas ontem auto aumentou-se ontem para 182 mil euros anuais + 91 mil euros por objetivos, poderá no final ganhar qualquer coisa como 273 mil euros.
obrigado. calculei que assim fosse, mas n há nada como perguntar a quem sabe.
mto obrigado Riskos e Leonis Tsavo.