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Sexta-feira, Abril 26, 2024

Crónica de uma violação inviolada

Muito se escreve e se fala nestes dias, por uma determinada ala Sportinguista, que por coincidência são todos aqueles que estiveram envolvidos na mais recente golpada ao poder do clube, alegando a violação dos estatutos do SCP pelo anterior Conselho Diretivo, ao nomear uma Comissão Transitória da Mesa de Assembleia Geral.

Acontece que o CD do SCP tomou essa opção na defesa dos superiores interesses do clube, e devido ao facto da situação que se vivia não estar prevista nos estatutos, sendo o CD obrigado a alavancar o preenchimento dessa lacuna na Lei Geral das Associações. O preenchimento de lacunas em estatutos de sociedades, associações ou similares é um ato sobejamente conhecido, e aprende-se logo no início de qualquer curso de direito.

No clube vivia-se um momento sem precedentes. Na mesma manhã de 17 de maio de 2018 em que a Mesa da Assembleia Geral se demitia em bloco, também a maioria dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar se demitia.

O presidente do CFeD Nuno Silvério Marques, o vice-presidente Vicente Caldeira Pires, e mais 3 membros Vítor Bizarro do Vale, Miguel Almeida Fernandes e Nuno Miguel Santos apresentaram ao presidente da MAG, Jaime Marta Soares, os pedidos de demissão.

Segundo os estatutos, as demissões no CFeD causaram a cessação do mandato da totalidade dos membros deste órgão social. No entanto, os mesmos estatutos preveem a manutenção do órgão demissionário até à tomada de posse dos sucessores ou até à designação de uma comissão de fiscalização.

Ora nos dias seguintes à demissão em bloco da MAG, os membros demissionários do CFeD estariam ainda em funções, pelo que não se podem abstrair de ter conhecimento da demissão do outro órgão social – a MAG.

Portanto, é dado adquirido que Jaime Marta Soares e restantes membros da MAG se demitiram, sendo isto do conhecimento do CFeD ainda em funções.

Mas nos estatutos do clube existe uma lacuna, pois não estão previstos os procedimentos a tomar na eventualidade da demissão em bloco da MAG. Desta forma, qualquer jurista ou advogado sabe que se tem de preencher a lacuna revertendo para a Lei geral. E foi isto que o CD do SCP fez, alavancou a decisão na Lei Portuguesa, que obriga um CD a nomear uma Comissão Transitória para a MAG. E isto é a tal violação de estatutos?

Aproximava-se então o mês de junho, mês em que é obrigatório estatutariamente uma  Assembleia Geral de aprovação de orçamento. A MAG, 15 dias após a sua demissão, ainda não tinha iniciado qualquer procedimento para permitir dar continuidade ao normal funcionamento do clube.

O CD, para evitar um mal maior e atribuição futura de responsabilidades legais por não o ter feito, nomeia uma Comissão Transitória para a MAG.

Mas eis que o universo Sportinguista é mais uma vez surpreendido por Jaime Marta Soares.

Este flic flac de Jaime Marta Soares entrava diretamente em conflito com a decisão do CD de nomear uma CTMAG.

Todos podemos discutir quem tem mais razão ou menos razão. Aceito e tolero diferentes pontos de vista. Eram momentos muito tensos que se viviam, cheios de atenção mediática.

Mas o que não se pode discutir, de maneira nenhuma, é uma alegada violação de estatutos.

Se é uma situação que não está prevista nos estatutos, como é que pode ser uma violação?

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Comments

  1. Paulo Vieira

    Todo este processo tem a chancela de Rogério Alves,Marta Soares é apenas um sabujo com quarta classe de adultos que, devido à posição que ocupava na altura, foi usado para consumar o golpe, provavelmente a troco de alguma compensação monetária.

  2. Eles não são ignorantes e sabem tudo isso que você neste texto elenca. A seguir ao anúncio da demissão em bloco da Mesa da Assembleia geral, e perante a reação imediata e legal de Bruno de Carvalho, o golpe teve início de forma inesperada e urgênte, para o que contou principalmente com o Marta Soares (3 milhões), dando o dito pelo não dito, e a conivência de todos os envolvidos que posteriormente vieram a ser conhecidos. Interessaria saber quem foi o pagador, os principais beneficiários financeiro, desportivo, e pessoal, e o papel e o porquê do comportamento dos juízes envolvidos, que tomaram as decisões e despacharam as providências cautelares ao arrepio das práticas e das jurisprudências anteriores. O que aconteceu, para além de ser um golpe de usurpação de poderes, foi um golpe de luta de interesses vários, um golpe jurídico e político, visando beneficiar terceiros ao arrepio de tudo o que é a prática de um estado de direito democrático.