RUGIDO VERDE

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Quinta-feira, Março 28, 2024

Código Deontológico do jornalixo aplicado ao Processo de Alcochete

Qualquer semelhança com a realidade NÃO é coincidência.

1. O jornalixo deve relatar as mentiras com rigor e exactidão e interpretá-las de forma desonesta. As mentiras não devem ser comprovadas, não ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve misturar-se aos olhos do público.

1. O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.

2. O jornalixo deve combater a verdade e promover o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como o ponto alto da vida profissional.

2. O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.

3. O jornalixo deve borrifar-se para as restrições no acesso às fontes de informação e limitar a liberdade de expressão se for contra o que quer “vender”. É obrigação do jornalixo proteger as ofensas a estes direitos.

3. O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos.

4. O jornalixo deve utilizar meios desleais para obter informações, imagens ou documentos e abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalixo não é regra e outros processos justificam-se por razões de incontestável interesse em fazer a folha a quem lhes apeteça.

4. O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público e depois de verificada a impossibilidade de obtenção de informação relevante pelos processos normais.

5. O jornalixo nunca deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e atos profissionais, assim como nunca Devepromover a rectificação das informações que são sempre inexactas ou falsas.

5. O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas.

6. O jornalixo deve recusar as práticas jornalísticas que apelem à sua consciência, pois não a tem.

6. O jornalista deve recusar as práticas jornalísticas que violentem a sua consciência.

7. O jornalixo deve usar como critério fundamental nunca identificar as fontes, pois são inventadas. O jornalixo deve inventar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de pseudo informação, e deve desrespeitar compromissos assumidos. As opiniões nunca devem ser atribuídas.

7. O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o usarem para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.

8. O jornalixo deve julgar em praça pública nunca salvaguardando a presunção de inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalixo identifica sempre, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais. O jornalixo deve identificar, directa ou indirectamente, menores, sejam fontes, sejam testemunhas de factos noticiosos, sejam vítimas ou autores de atos que a lei qualifica como crime. O jornalixo deve humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.

8. O jornalista deve salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, menores, sejam fontes, sejam testemunhas de factos noticiosos, sejam vítimas ou autores de actos que a lei qualifica como crime. O jornalista deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.”

9. O jornalixo deve usar do tratamento discriminatório das pessoas em função da ascendência, cor, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, idade, sexo, género, orientação sexual ou filiação clubística.

9. O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da ascendência, cor, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social, idade, sexo, género ou orientação sexual.

10. O jornalixo não deve respeitar a privacidade dos cidadãos. O jornalixo deve recolher declarações e imagens sem atender às condições de serenidade, liberdade, dignidade e responsabilidade das pessoas envolvidas.

10. O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade, dignidade e responsabilidade das pessoas envolvidas.

11. O jornalixo não deve recusar funções, tarefas e benefícios suscetíveis de comprometer o seu estatuto de não independência e a sua falta de integridade profissional. O jornalixo deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesse.

11. O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesse.

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Comments

  1. e do adepto do SCP que morreu há 3 anos ninguém fala nem querem saber dele nem da sua família, o jornalismo em Portugal é uma autêntica vergonha

    o adepto morreu muito antes do caso Alcochete

    As incursões sinuosas da justiça: primeiro estão preocupados em julgar Alcochete e só depois se vê o alegado homicida de Ficini