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Sexta-feira, Abril 19, 2024

Demissão de JMS – Fundamentos para a CTMAG – Primeiro Tempo com A. Guerreiro

Alexandre Guerreiro

Fui ver o que é que estatutariamente o Sporting dizia sobre a questão dos pedidos de demissão e foi bastante claro que não existe uma forma escrita expressa – não tem de ser enviado por carta registada com aviso de receção para ninguém. Não exige uma forma específica para que produza efeitos jurídicos. 

A partir do momento em que temos o presidente que é demissionário porque anuncia na televisão – portanto: a partir do momento em que anuncia aos órgãos de comunicação social está a transmitir a sua intenção de se demitir, automaticamente isso tem de ter consequências.

A partir desse momento (demissão) a única coisa que ele pode fazer são os acto de gestão respetivos.

Por isso é que eu sempre apoiei aquela Mesa transitória. (…) E havia na altura um acórdão que há falta do exercício de poderes devidos que estejam previstos nos estatutos de uma determinada associação, o órgão executivo pode advogar esses poderes para exercer os poderes estritamente necessários até que venha a ser eleito o novo órgão colegial. 

Isto é muito complicado porque formou-se uma tendência em que a Justiça depois acaba por dar razão a quem já está no poder. 

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