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Terça-feira, Abril 23, 2024

AG23 – Códigos de Barras – Impugnação – Primeiro tempo com Alexandre Guerreiro

Alexandre Guerreiro

Um acto eleitoral seja ele qual for (…) tem de garantir que esse anonimato é efetivamente garantido.

Se é atribuído um boletim com um determinado número que o distingue dos restantes parece-me, a meu ver, que o anonimato está claramente prejudicado.

Isso, no meu entendimento, seria um motivo mais do que suficiente para impugnar quaisquer decisões que decorressem de uma assembleia geral.

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Comments

  1. GreenLantern

    Mas isso era sabido.
    O problema é que ninguem faz nada. Se pode ser impugnado porque razão não se o faz?
    porque razão os principais interessados não a impugnam?
    porque razão existem mais votantes na destituicão do Alexandre Godinho do que na destituicão do Bruno de Carvalho? São coisas básicas, mas que fazem toda a diferenca.

  2. José Costa

    O que se praticou desde a AG de 23 até às últimas AGs, estão feitas de imensas irregularidades aos Estatutos e Regulamentos, e o membro golpista do pseudo comissionista de gestão, Marta Soares em concluio com o mandante do Ataque a Alcochete, só teve um fim derrubar o Legal Presidente Bruno de Carvalho, que ainda hoje o é. Todas as AGs seguintes são repletas de ilegalidades e o Tribunal tiver um Juiz isento e não ser mais um dos que vão para a tribuna do clube de Carnide, a se pronunciar sobre as providências cautelares das AGs, os elitistas que se apoderaram do poder, vão comer o pão que o diabo amassou, na Carregueira. O Karma é lixado.

  3. ZédasCouves

    Quer dizer que todas as AGs, apos Fev de 2018, podem ser impugnadas.