AG23 – Códigos de Barras – Impugnação – Primeiro tempo com Alexandre Guerreiro
Alexandre Guerreiro
Um acto eleitoral seja ele qual for (…) tem de garantir que esse anonimato é efetivamente garantido.
Se é atribuído um boletim com um determinado número que o distingue dos restantes parece-me, a meu ver, que o anonimato está claramente prejudicado.
Isso, no meu entendimento, seria um motivo mais do que suficiente para impugnar quaisquer decisões que decorressem de uma assembleia geral.
Mas isso era sabido.
O problema é que ninguem faz nada. Se pode ser impugnado porque razão não se o faz?
porque razão os principais interessados não a impugnam?
porque razão existem mais votantes na destituicão do Alexandre Godinho do que na destituicão do Bruno de Carvalho? São coisas básicas, mas que fazem toda a diferenca.
O que se praticou desde a AG de 23 até às últimas AGs, estão feitas de imensas irregularidades aos Estatutos e Regulamentos, e o membro golpista do pseudo comissionista de gestão, Marta Soares em concluio com o mandante do Ataque a Alcochete, só teve um fim derrubar o Legal Presidente Bruno de Carvalho, que ainda hoje o é. Todas as AGs seguintes são repletas de ilegalidades e o Tribunal tiver um Juiz isento e não ser mais um dos que vão para a tribuna do clube de Carnide, a se pronunciar sobre as providências cautelares das AGs, os elitistas que se apoderaram do poder, vão comer o pão que o diabo amassou, na Carregueira. O Karma é lixado.
Quer dizer que todas as AGs, apos Fev de 2018, podem ser impugnadas.
Sim.