Preparação para a AG de 6 de Julho de 2019 (violações aos estatutos)
Boa tarde caros leitores.
Esta notícia é de última hora e baseada numa análise efectuada aos estatutos do Sporting Clube de Portugal e ao comunicado relativo à Assembleia Geral. Antes de passar aos factos, faço o repto para que acompanhem todo o texto porque irei incluir disposições gerais e informação sobre o que podem fazer amanhã. Sem mais demoras:
Este comunicado, com especial ênfase na secção assinalada, inclui 3(!) infracções aos estatutos. Para vos dar algum contexto, recomendo que vejam o ficheiro em anexo abaixo (este ficheiro foi retirado directamente do site do sporting aqui):
Em primeiro lugar, como poderão ver pela imagem abaixo e comprovar pelo link acima, o Comunicado foi colocado no site a dia 1 de Julho, numa clara violação do Artigo 52° dos estatutos, que lê:
(Convocatória da Assembleia Geral comum)
1 – As Assembleias Gerais são convocadas por meio de anúncios insertos em dois jornais diários, no jornal do Clube, no sítio oficial do Clube e publicado nos moldes previstos para os actos das sociedades comerciais, com a antecedência mínima de oito dias, se o prazo não dever ser superior por disposição dos presentes estatutos.
Ora vejam a data de publicação desta convocatória no site do Sporting:
Como podem constatar, a mesma foi feita a dia 1, ainda que o ficheiro anexo seja datado de 24 de Junho:
Apenas podem estar presentes os Sócios que têm direito a voto e que tenham efectuado o pagamento da quota relativa a Junho de 2019.
Relativamente à primeira imagem, deixo a secção de texto responsável por duas outras violações aos estatutos, nomeadamente o Artigo 20° e o Artigo 22°:
Artigo 20°
(Direitos dos sócios)
2 – Os direitos de participar nas Assembleias Gerais do Clube, apresentar propostas, intervir na discussão e votar, requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, examinar os livros, contas e demais documentos, com excepção da mera presença nas Assembleias Gerais, respeitam apenas aos sócios efectivos admitidos como sócios do Clube há pelo menos doze meses ininterruptos e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade.
Artigo 22°
(Quotizações)
7 – Os sócios que tenham deixado de cumprir os deveres de pagamento de quotas, podem recuperar a plenitude da sua condição de sócios, nomeadamente quanto à antiguidade e número de votos, mantendo, sem prejuízo da posição de outros sócios, o número que lhes competia se tivessem mantido o cumprimento daqueles deveres, desde que, simultaneamente, paguem a totalidade das quotas em atraso, ou, não as pagando, perderão a ponderação de votos.
Ora bem, o que se entende aqui? Simples, a MAG não pode tanto barrar a entrada a sócios pagantes, independentemente da sua antiguidade, como prevenir que sócios que regularizaram as quotas a tempo de votar como é seu direito, caso a antiguidade o permita.
Agora, relativamente a recomendações Rugido Verde:
- Imprimam uma cópia destes artigos dos estatutos juntamente com a convocatória que se encontra no site (o PDF);
- Não tentem entrar com atitude bélica. Se vos forem negados os direitos de entrada caso cumpram os pressupostos para a mesma chamem um agente da autoridade e apresentem queixa imediatamente;
- Caso vos provoquem, não respondam nem tentem atrair atenções que possam ser negativas para o que defendemos.
Se tiverem algum tipo de recomendações que queiram acrescentar aqui podem deixar comentário abaixo e a equipa irá analisar os mesmos.
Agradecemos o vosso tempo e esperamos que tudo corra pelo melhor amanhã!
Sou sócio deixei pagar as quotas e posso entrar na mesma so para ouvir no pavilhao
para entrar é preciso ter a quotas em dia