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Sexta-feira, Abril 26, 2024

Comunicado – AG 6 de Julho

Ontem a Mesa da Assembleia Geral (MAG) veio emitir um comunicado sobre os procedimentos a adoptar na próxima Assembleia Geral (AG) do dia 6 de Julho que ferem, mais uma vez, os Estatutos, os Regulamentos e a Lei, contrariando completamente todas as regras basilares de um Estado Livre, Democrático e de Direito.

Relembro, que a este propósito, eu e o Associado Alexandre Godinho enviámos uma carta a 12 de Março de 2019. Como não obtivemos qualquer resposta, voltámos a reenviar essa mesma carta dia 17 e dia 27 de Junho.

Perante o conteúdo do comunicado de ontem da MAG, onde informam que abrirão as urnas para votação no momento da abertura efectiva da AG, contrariando o nosso pedido expresso, os Estatutos, os Regulamentos e a Lei, não temos outra alternativa que não a já expressada por nós na carta de 12 de Março, onde fomos peremptórios a comunicar que se tal sucedesse, não iriamos estar presentes na AG.

A decisão da MAG viola claramente um direito consagrado na Constituição Portuguesa, que é o direito de defesa antes da deliberação. No seu artº 32, nº 10 podemos ler “…em quaisquer processos sancionatórios são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa”, obviamente antes de decidido o processo (deliberação). No caso da AG de dia 6 de Julho o “processo sancionatório” é a expulsão, os “direitos de audiência e defesa” são as intervenções na AG dos Associados visados e dos restantes e a “decisão do processo/deliberação” é a votação.

Isto quer dizer que abrir as urnas para votação sem terem sido previamente ouvidos os sócios visados, assim como os restantes associados terem tido a possibilidade de se pronunciarem e de serem esclarecidos, é uma clara violação da Constituição.

Para além disso, o conteúdo do comunicado também viola o Regulamento da AG. Esse Regulamento prevê expressamente a forma e a ordem de funcionamento da mesma: 
– Cap. II Secção I “Da convocação e preparação” que se inicia no artº 6;
– Cap. II Secção II “Da ordem de trabalho” que se inicia no artº 9;
– Cap. II Secção III “Da inscrição, concessão e uso da palavra” que se inicia no artº 13;
– Cap. II Secção IV “Dos diversos assuntos presentes à AG” que se inicia no artº 21;
– Cap. II Secção V “Da votação” que se inicia no artº 22.

Assim é inequívoco que o Regulamento da AG prevê uma ordem muito clara iniciando-se com as formalidades (Secção I e II), seguida das intervenções dos Associados – onde se inclui a discussão dos pontos (Secção III e IV) e só depois destes momentos estarem concluídos se procede à abertura das urnas e consequente votação (Secção V).

Termino pedindo a todos os Associados do Sporting Clube de Portugal que se mobilizem tornando esta AG numa das mais concorridas de sempre da história do Clube. Que na AG, de forma ordeira e responsável, exijam o cumprimento dos Estatutos, Regulamentos e da Lei. Que discutam de forma pormenorizada e elevada o ponto em questão e que cada um decida de forma livre, justa e consciente o que considera ser o melhor para o Sporting Clube de Portugal.

Saudações Leoninas,
Bruno de Carvalho

fonte: Facebook

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Comments

  1. Fred, o menino especial

    Concordo que não vá. Para ser enxovalhado e ignorado por aqueles que o destruiram, fique no recato da sua casa com a sua família.
    Ele que deixe este clube de ingratos à sua sorte.
    Os que acreditam nele lutarão e tudo farão para que a verdade venha ao de cima.
    Saudações Leoninas